sábado, 13 de novembro de 2010

Atualização da proposta pedagógica – perdas e ganhos

A nova proposta do Conselho Nacional de Educação (Resolução nº 3, de 03 de agosto de 2005) de implementar uma nova nomenclatura a ser adotada na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, estipulando que a duração dos anos estudados esteja de acordo com a faixa etária da criança, poderá promover incompreensão e dúvidas entre os profissionais na área de educação. O que reflete diretamente no aproveitamento escolar e no número de crianças com dificuldades de aprendizagem.
Os profissionais da área de educação devem ser preparados para um olhar atento, no que diz respeito à maturidade e ao desenvolvimento cognitivo do indivíduo na fase escolar em que ele se adéqua. Com isso, evitam-se maiores danos quanto às dificuldades de aprendizagem.
Por outro lado, dentro da atualização da proposta pedagógica, o sistema de ensino e as escolas, nos limites de sua autonomia, têm a possibilidade de proceder às adequações que melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo educacional, tais como:
• Promoção da auto-estima dos alunos no período inicial de sua escolarização;
• O respeito às diferenças e às diversidades presentes em um país tão complexo como o Brasil, no contexto do sistema nacional de educação;
• A não aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável fracasso escolar;
• Os gestores devem ter sempre em mente regras de bom-senso e de razoabilidade, bem como tratamento diferenciado sempre que a aprendizagem do aluno exigir (Parecer CNE/CEB nº 7/2007).
Apesar da vigência da formulação dessa possibilidade de autonomia, as escolas ainda não se sentem seguras e confortáveis para interpretá-la e exercê-la com coerência, impactando diretamente no aprendizado e maximizando o fracasso escolar.

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